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Quatorze são condenados por esquema das horas extras
(Da Redação) O juiz de Direito Eli da Costa Júnior, da 1ª Vara Cível de Colorado do Oeste, condenou quatorze pessoas por envolvimento em um esquema de horas, caracterizado como improbidade administrativa. De acordo com o Ministério Público de Rondônia, os condenados, à época, pertenciam ao quadro do funcionalismo (efetivos e comissionados) municipal de Colorado. Para obter a condenação, o MP aduziu que os envolvidos pertencentes ao quadro efetivo de funcionários públicos municipais foram procurados por D.S.C., apontado como mentor do esquema, que lhes fez a proposta para lançamento indevido de horas extras, sem que fossem efetivamente prestadas. Em seguida, os valores deveriam ser repassados para ocupantes de cargos comissionados como foram os casos dos comissariados J.P. M.; J.L.R.; A.I.S.; A.G.D.; B.R.S.; E.S.S.; T.S.S.; J.L.; B.Z.; J.L.B.; S.F.M.; A.F.M. e C.S.M. Todos os condenados foram sentenciados a devolver os valores recebidos, exceto J.P.M. já que, segundo o magistrado, não houve comprovação de que teria sido beneficiado com os montantes irregulares. Todos, sem exceção, deverão pagar multa civil, incluindo J.P., caso a sentença transite em julgado. Já A.F., C.S., J.P. e T.S. terão seus direitos políticos suspensos por cinco anos. ?Ressalte-se que ao agente político, J.P.M., esperava-se maior comprometimento com o serviço público, ao menos, compatível com o cargo que ocupa, de chefia. Aos demais, A., C. e T., ao serem escolhidos para o exercício de cargo de livre nomeação, deveria objetivar o escorreito serviço e comprometimento com a coisa pública, contribuindo para o implemento da melhor atividade administrativa?, observou o juiz. Por fim, o juiz Eli da Costa decretou a perda da função pública a D.S.. E justificou: ?...tendo em vista que o mesmo foi quem organizou todo o ?esquema de horas extras? apurado nos autos, sendo que na maioria das situações era o mesmo que propunha aos demais requeridos o lançamento das falsas horas extras, assim, necessária a reprovação da conduta do requerido como agente público?, concluiu. Com informações da Assessoria ? TJ/RO....


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